Os documentos do Concílio:
1. O primeiro
documento do Concílio Vaticano II foi a “Constituição Sacrosanctum Concilium”
sobre a Sagrada Liturgia. Trata ele da reforma litúrgica e do incremento da
Sagrada Liturgia. Já o citamos brevemente acima, dizendo que foi o responsável
pela celebração da Missa no vernáculo. Mas, além disso, trata de muitos ou
praticamente de todos os assuntos ligados à liturgia, não só da missa, mas dos
demais ritos e elementos litúrgicos (ritos sacramentais, ofício divino, ano litúrgico,
música e artes sacras, alfaias litúrgicas, etc.). Promulgada em 04 de dezembro
de 1.963, para entrar em vigor 16 de fevereiro de 1.964.
2. O segundo
documento foi o Decreto “Inter Mirifica” sobre os meios de comunicação Social.
O documento começa falando dos motivos que levaram o Concílio a tratar do tema,
invocando os deveres da Igreja para falar sobre moral e do direito à
informação, exortando que nos meios de comunicação social tais princípios sejam
observados e, repelidos aqueles que os contrariem. Fala sobre os deveres e
direitos dos jovens e dos pais e também das autoridades civis. Adentra nos
direitos e deveres dos pastores e dos fiéis católicos explicitando suas
atividades, formação e direcionamento para engajamento nos meios de comunicação
social, estabelecendo ainda a criação de organismos eclesiásticos nessa linha
de atuação. Este decreto também foi promulgado no dia 04 de dezembro de 1.963,
quando se encerrava a II Sessão do Concílio.
3. O terceiro
documento, elaborado durante a III Sessão, recebeu o nome de Constituição
Dogmática “Lumen Gentium” sobre a Igreja. Este é, sem dúvida, um dos mais
importantes documentos do Concílio, pois nos trouxe uma nova e extremamente
salutar compreensão da Igreja. Ele já havia sido muito discutido na II Sessão,
sem obter consenso para sua aprovação e mesmo na terceira recebeu muitas
emendas e alterações. Começa o documento falando sobre o Mistério da Igreja,
criada por desígnio do Pai Eterno para salvação de todos os homens (aqui, uma
grande novidade: não mais para a salvação exclusiva dos fiéis católicos, mas
sim para a salvação de todos os homens – a ação da Igreja atinge e beneficia
mesmo quem dela está ausente ou alienado). Em seguida, fala da missão do Filho,
do Espírito Santificador e do Reino de Deus, abordando, na sequência, as várias
imagens simbólicas da Igreja e, principalmente, da Igreja, Corpo Místico de
Cristo e da Igreja ao mesmo tempo visível e espiritual. Depois, parte para
estudar a Igreja enquanto Povo de Deus, falando do sacerdócio comum a todos os
fiéis, do sentido da fé e os carismas no povo cristão, da universalidade ou
catolicidade do único Povo de Deus, da mensagem para os fiéis católicos,
principal foco do documento, mas não deixa de enviar sua mensagem conciliadora
e fraterna aos cristãos não católicos e aos não cristãos. Fala ainda do caráter
missionário da Igreja. Já em outro capítulo, aborda a Constituição Hierárquica
da Igreja, especialmente do Episcopado, tendo e vendo nos Bispos, os legítimos
sucessores dos Apóstolos, em suas múltiplas funções: Sacramentos de Cristo,
Cabeça das Igrejas particulares, suas relações com os clérigos, seus
ministérios, como docentes da doutrina católica, santificadores do Povo de
Deus, governança da Igreja, etc. Se dirige também aos presbíteros, falando de
suas relações com o Bispo, com o Presbitério e com o Povo Cristão. Não esquece
os Diáconos e suas atribuições. No capítulo seguinte o documento trata dos
Leigos e das Leigas estabelecendo sua conceituação e falando da unidade na
diversidade, se referindo aos diversos dons e carismas com os quais os cristãos
leigos e leigas são agraciados para colocá-los a serviço da Igreja e da Evangelização.
Aborda o Apostolado dos Leigos, sua consagração no mundo e seus testemunhos de
vida, com os quais devem influir e influenciar as estruturas humanas. Enfoca
também as relações do laicato com a hierarquia, finalizando com a exortação de
que os leigos e leigas sejam no mundo o que a alma é no corpo. A seguir fala da
Vocação Universal à Santidade na Igreja e da santidade nos diversos estados de
vidas (presbíteros, religiosos, vida monástica, leigos consagrados, casados,
etc.), dedicando um pequeno capítulo aos religiosos (vida consagrada). Finaliza
abordando a Índole Escatológica da Igreja Peregrina e sua União com a Igreja
Celeste, ou seja, da índole escatológica de nossa vocação na Igreja, que é a
busca da salvação eterna pela santidade de vida terrena, que só será consumada
na glória celeste. Fala da comunhão e das relações entre a Igreja peregrina e a
Igreja celeste, finalizado com algumas disposições pastorais. Mas, aborda ainda
o papel da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe de Deus, no Mistério de Cristo e da
Igreja, dedicando-lhe vários tópicos, entre os quais citamos: A Virgem Maia e a
Igreja, Sua função na Economia da Salvação, a Mãe do Messias no Antigo
Testamente, Maria na Anunciação, Ela e o Menino Jesus, Ela e o Ministério
Público de Jesus e depois da Ascensão, seu papel na obra da redenção, como Mãe
espiritual, como medianeira, como figura da Igreja, etc., estabelecendo
diretrizes para o culto da Santíssima Virgem na Igreja. Esta Constituição foi
promulgada no dia 21 de novembro de 1.964.
4. O quarto documento do Concílio foi o Decreto
“Orientalium Ecclesiarum” sobre as Igrejas Orientais Católicas, resultado
também da III Sessão. As chamadas Igrejas Orientais Católicas, que hoje estão
espalhadas por todo o mundo, são independentes da Igreja de Roma em alguns
aspectos, notadamente, pela liturgia (ritos diferenciados), pela disciplina
eclesiástica e pelo patrimônio espiritual. No entanto, pastoralmente, são
confiadas ao Governo do Papa. De forma que o Concílio entendeu necessário
obsequiar estas Igrejas com alguns pontos em que a convergência da fé nos faz
muitos próximos, facilitando de diversos modos o intercâmbio de sacramentos
(especialmente, a penitência, eucaristia e unção dos enfermos), quando os fiéis
de uma ou outra das Igrejas estejam, por qualquer motivo, impossibilitados de
recebê-los de sua própria Igreja. Estimula, portanto, o relacionamento e a
colaboração entre a Igreja Católica e as Igrejas Orientais Católicas. Este
Decreto foi promulgado no dia 21 de novembro de 1.964.
5. O quinto
documento, também de considerável importância, foi o Decreto “Unitatis
Redintegratio” sobre o Ecumenismo. Possivelmente, seja um dos documentos que
mais causaram polêmicas e discussões, em razão de sua própria natureza. O
Documento trata, como é claro e evidente, da restauração da unidade entre todos
os cristãos, considerando o Concílio que Cristo Jesus fundou uma só e única
Igreja. Reconhece, no entanto, a existência de numerosas comunhões cristãs, que
se apresentam aos homens como legítima herança de Jesus Cristo, se professando
como seus discípulos, mas com pareceres diversos e caminhando por rumos
diferentes, como se o próprio Cristo estivesse dividido. Considera o Concílio
que esta divisão contradiz abertamente a vontade de Cristo, sendo causa de
escândalo para o mundo, além de prejudicar a santíssima causa da pregação do
Evangelho a toda criatura. Refletindo sobre esta situação, o Concílio se abre
ao diálogo com as demais comunhões cristãs, exortando aos católicos que busquem
os meios, caminhos e formas para corresponder á divina vocação e à graça da
restauração de unidade entre todos os cristãos. Traça então os princípios
católicos do ecumenismo, as orientações para sua prática, abordando as duas
principais cisões ocorridas na Igreja, a saber: o cisma do Oriente e a Reforma
Protestante, recomendando atenção peculiar a cada uma delas, finalizando por
deixar em aberto algumas possibilidades na questão da vida sacramental,
notadamente quanto ao batismo e a eucaristia. Publicado também em 21 de novembro
de 1.964, no encerramento da III Sessão do Concílio.
6. O sexto
documento, já da IV Sessão, é o Decreto “Christus Dominus” sobre o Múnus
Pastoral dos Bispos na Igreja, Complicada também foi a elaboração deste
documento, que sofreu inúmeras intervenções, notas e emendas até sua elaboração
final. Começa o documento falando sobre o poder supremo, pleno imediato e
universal para a cura das almas do Romano Pontífice na condição de legítimo
sucessor de Pedro, a quem o Cristo confiou o pastoreio de seu rebanho, do qual
decorre a supremacia do poder ordinário sobre todas as Igrejas. Mas reconhece
que os Bispos, constituídos pelo Espírito Santo, sucedem aos demais Apóstolos
como Pastores de almas, de forma que, junto com o Sumo Pontífice e sob sua
autoridade, foram enviados a perpetuar a obra do Cristo, o Pastor Eterno, de
quem receberam o mandato e o poder de ensinar todas as gentes, de santificar os
homens na verdade e de os apascentarem. A seguir, fala dos Bispos perante a
Igreja Universal e de suas relações com as demais Igrejas particulares e dos
Sínodos; dos Bispos e a Sé Apostólica, de seu poder nas próprias dioceses, dos
Dicastérios da Cura Romana dos quais os Bispos se tornam membros o oficiais.
Cuida depois do Múnus próprio dos Bispos frente a suas Igrejas particulares
(ensino, catequese, santificação, governo e pastoreio). Trata também da
circunscrição das dioceses, dos cooperadores do Bispo diocesano (coadjutores e
auxiliares), do clero diocesano e dos religiosos, sempre considerados em suas
relações com o Bispo. Aborda a questão da cooperação dos Bispos para o bem
comum de várias Igrejas (os sínodos, concílios e conferências episcopais), das
circunscrições provinciais e regionais e dos encargos interdiocesanos.
Promulgado em 28 de outubro de 1.965, para vigorar a partir de 29 de junho de
1.966.
7. O sétimo
documento trata-se do Decreto “Perfectae Caritatis” sobre a Conveniente
Renovação da Vida Religiosa. De aparente pouca importância para os fiéis
leigos, o documento, no entanto, tratou de um ponto que ficara meio que em
aberto na Constituição Lumen Gentium. Trata-se da questão dos Conselhos
Evangélicos. Aqui, o Concílio se propõe a tratar da disciplina e vida dos
Institutos cujos membros professam castidade, pobreza e obediência, e prover as
necessidades dos mesmos. O documento traça então os princípios gerais para uma
conveniente renovação, estabelecendo critérios práticos e as normas jurídicas.
Define ainda vários aspectos dos Institutos de vida consagrada, inclusive, na
área de formação, bem como os critérios de novos institutos. Fou promulgado no
dia 28 de outubro de 1.965.
8. No oitavo
documento temos o Decreto “Optatam Totius” sobre a formação sacerdotal.
Reconhecendo o Concílio que “a desejada renovação de toda a Igreja depende, em
grande parte, do ministério sacerdotal, animado do Espírito de Cristo, proclama
a gravíssima importância da formação dos sacerdotes e declara alguns de seus
princípios fundamentais, confirmando as leis já aprovadas pela experiência e
séculos e introduzindo nelas as mudanças correspondentes às Constituições e
Decretos deste Sagrado Concilio e à evolução dos tempos” OT, Proêmio – Negrito
nosso). Em seguida, o documento estabelece as diretrizes para a formação
sacerdotal, em consonância com os documentos conciliares. Este Decreto também
promulgado em, 28 de outubro de 1.965.
9. O nono
documento traz o Decreto “Gravissimum Educationis” sobre a Educação Cristã. De
acordo com o Documento não se fala aqui unicamente de educação religiosa ou
ensino religioso, embora estes também sejam abordados no seu desenvolvimento. O
ponto fulcral é que toda a educação ou formação humana esteja atenta para os
princípios e valores cristãos. De forma que o documento vai tratar do direito
universal à educação, dos educadores, dos vários meios para a educação, da
importância da escola, das obrigações e direitos dos pais, da educação moral e
religiosa que deveria estar presente em todas as escolas, das escolas,
faculdades e universidades católicas e das Faculdades de ciências sagradas. Também
foi promulgado no dia 28 de outubro de 1.965.
10. No décimo documento o Concílio traz a Declaração
“Nostra Aetate” sobre as Relações da Igreja com as Religiões Não Cristãs. Cabe
aqui uma observação salutar. Quando se fala das relações entre a Igreja Católica
e as demais comunhões cristãs, estamos tratando de “ecumenismo”, ou seja, o
ecumenismo ocorre entre religiões ou comunhões cristãs. Quando se trata de
relação da Igreja Católica com as religiões não cristãs (islamismo, judaísmo,
budismo, hinduísmo, etc.), falamos então de “diálogo interreligioso”, às vezes,
designado por suas iniciais “DIR”. É desse “diálogo interreligioso” que trata a
Declaração Nostra Aetate. Atento aos ditames de nossa época, que mercê dos
modernos meios de comunicação social e da mais alta tecnologia, tornou o gênero
humano mais unido e também mais estreito os laços relacionais entre os diversos
povos, o Concílio observa o seu dever de promover a unidade e a caridade entre
os homens e entre os povos. Não se trata de estimular a troca de religiões como
hoje se vê, é realizada por muitos como quem troca de roupa. Pelo contrário, o
Concílio nos exorta a que, “com prudência e caridade, por meio do diálogo e da
colaboração com os membros de outras religiões, e sempre dando testemunho da fé
e da vida cristã, reconheçam, conservem e façam progredir os valores
espirituais, morais e sócio-culturais que nelas se encontram” (NA, nº 2, parte
final – negrito nosso). Em seguida, aborda a relação da Igreja com o islamismo
(religião muçulmana) e com o judaísmo, com as quais temos estreitas relações de
origens. Finaliza falando da fraternidade universal, excluindo toda e qualquer
forma de discriminação quanto à dignidade humana e aos direitos que dela
derivam. A Declaração foi promulgada no dia 28 de outubro de 1.965.
11. O décimo primeiro documento se insere naqueles de
fundamental importância ao conhecimento de todos os fiéis católicos. Trata-se
da Constituição Dogmática “Dei Verbum” sobre a Revelação Divina. Dei Verbum
pode ser traduzido por Verbo de Deus, por Voz de Deus, ou, de forma mais
apropriada à intenção do Concílio, por “Palavra de Deus”, que para nós,
cristãos, se constitui na “Sagrada Escritura”, na Bíblia Sagrada. Neste
documento, o Concílio nos propõe a genuína doutrina sobre a Revelação Divina e
a sua transmissão para que, ouvindo o anúncio da salvação, o mundo inteiro
acredite e, acreditando espere, esperando ame. Obviamente, o Documento vai
falar da Revelação, sua natureza e objeto; da preparação da Revelação
evangélica consubstanciada no Antigo Testamento; da plenitude da Revelação em
Jesus; da fé, como necessidade para recebermos a revelação; das verdades
reveladas; da transmissão da Revelação Divina pelos Apóstolos e seus sucessores
e pela Sagrada Tradição; da relação mútua entra a Sagrada Escritura e a Sagrada
Tradição e destas com a Igreja e seu magistério; da Inspiração Divina e da
interpretação da Sagrada Escritura, abordando o Antigo Testamento, sua
importância e sua unidade com o Novo Testamento; o Novo Testamento e sua excelência,
a origem apostólica do Novo Testamento e o caráter histórico dos Evangelhos,
analisando ainda os outros escritos; finaliza, analisando também a Sagrada
Escritura na vida da Igreja, fazendo recomendações de sua leitura através de
boas traduções, exaltando o dever apostólico dos doutores católicos e a
importância do Texto Sagrado para a Teologia. Foi promulgada em 18 de novembro
de 1.965.
12. O décimo segundo documento também está entre aqueles
de importância fundamental ao conhecimento dos fiéis católicos. Aliás, este
documento se refere diretamente a nós, leigos e leigas. Trata-se do Decreto
Apostolicam Actuositatem sobre o Apostolado dos Leigos. O documento se
desenvolve em torno de cinco pontos básicos: a vocação apostólica do laicato;
os ambientes em que esta vocação deve atuar; as finalidades do apostolado
laical; as formas associativas do laicato e; a ordem a seguir. Ao falar da
vocação dos leigos, o Concílio reconhece que “Há na Igreja diversidade de
ministérios, mas unidade de missão. Cristo conferiu aos Apóstolos e aos seus
sucessores o múnus de ensinar de santificar e de governar em seu nome e com seu
poder. Mas os leigos, tornados participantes do múnus sacerdotal, profético e
real de Cristo, realizam na Igreja e no mundo a parte que lhes cabe na missão
de todo o Povo de Deus. Efetivamente, exercem a sua atividade apostólica para a
evangelização e santificação dos homens e para penetrarem e aperfeiçoarem com o
espírito evangélico a ordem das coisas temporais, de tal modo que a sua ação
nesse campo dê claro testemunho de Cristo e sirva para a salvação dos homens.
Uma vez que é próprio do estado dos leigos viverem no meio do mundo e dos
negócios seculares, eles próprios são chamados por Deus e exercerem aí o seu
apostolado, à maneira de fermento, com entusiasmo e espírito cristão. Depois
aborda o fundamento do apostolado leigo e a sua espiritualidade em ordem deste
apostolado. Estuda os fins da atuação do leigo e os meios para a consecução da
tarefa que lhe é própria, assim como os vários campos do apostolado
(comunidades, família, a juventude, o ambiente social, a ordem nacional e
internacional). Segue depois para os vários modos do apostolado e para a ordem
a ser observada nas relações com a hierarquia, no auxilio do clero ao
apostolado dos leigos, nos meios para a mútua cooperação, inclusive, com outros
cristãos e mesmo com os não cristãos. Finaliza com a necessidade de formação
para o apostolado e seus princípios, bem como das responsabilidades na missão
desta formação e os meios a serem utilizados. Este Decreto foi promulgado
também no dia 18 de novembro de 1.965.
13. Já estamos no
décimo terceiro documento do Concílio que se trata da Declaração “Dignitatis
Humanae” sobre a Liberdade Religiosa. Reconhece o Concílio que o os homens se
tornam a dia vez mais consciente da dignidade da pessoa humana, reivindicando,
em número cada vez maior, a capacidade de agir conforme a própria convicção e
com liberdade responsável, não forçados por qualquer tipo de coação, mas
levados pela consciência do dever. Esta exigência de liberdade na sociedade se
relaciona com aquilo que é próprio do espírito e enfaticamente, ao que se
refere ao livre exercício da religião. Embora acreditando que a única religião
verdadeira se encontra na Igreja católica e apostólica, o Sagrado Concílio,
atento às novas aspirações do ser humano, investiga a sagrada tradição e
doutrina da Igreja, das quais tira novos ensinamentos, concluindo que a verdade
não se impõe a outrem senão pela sua própria força, declarando expressamente
que “a pessoa humana tem direito à liberdade religiosa”, traçando seu objeto e
fundamento. Estuda esta liberdade à luz da Revelação estabelecendo critérios a
serem observados própria Igreja. A promulgação desta Declaração aconteceu no
dia 07 de dezembro de 1.965.
14. O décimo
quarto documento se insere entre aqueles que reclamam nosso conhecimento e
aprofundamento. Trata-se do Decreto “Ad Gentes” sobre a Atividade Missionária
da Igreja. Atividade que abrange a Igreja como um todo, isto é, todo o Povo de
Deus. Somos chamados, pela nossa adesão a Cristo a sermos missionários, levando
a Palavra e a evangelização a todas as gentes, a todos os povos. A Igreja
recebeu de seu Fundador este mandato e cumpre-lhe dele se desincumbir com toda
a diligência. O Documento trata dos princípios doutrinais da missão, falando
dos desígnios do Pai, da missão do Filho e do Espírito Santo e do envio da
Igreja por Cristo ao mundo, da atividade missionária, seus motivos e
necessidade e seu caráter escatológico, estabelecendo diretrizes para a obra
missionária. Foi promulgado em 07 de dezembro de 1.965.
15. No décimo
quinto documento que é o Decreto Presbyterorum Ordinis sobre o Ministério e a
vida dos Sacerdotes, o Concílio vai declarar diversos aspectos do presbiterado,
tais como sua natureza e a condição dos sacerdotes no meio do mundo, e vai
estabelecer seus deveres, obrigações e relações entre si e com o laicato. Trata
ainda da vida dos sacerdotes em múltiplos aspectos e dos meios para a vida
sacerdotal. Promulgado também no dia 07 de dezembro de 1.965.
16. Finalmente, chegamos ao décimo sexto e último documento do Vaticano II.
Trata-se da Constituição Pastoral Gaudium et Spes sobre a Igreja no Mundo de
Hoje. Imprescindível seu conhecimento por todos, pois que fala da real e íntima
ligação da Igreja a todo o gênero humano e a sua história. As alegrias e as
esperanças, as tristezas e as angústias dos homens de hoje e de todos aqueles
que sofrem, são também, são também as dos discípulos de Cristo, não existindo
realidade alguma verdadeira humana que não encontre eco no seu coração. Tendo
investigado mais profundamente o mistério da Igreja, o Concílio não hesita em
se dirigir a sua palavra, não apenas aos filhos da Igreja e a quantos invoquem
o nome de Cristo, mas a todos os homens, para expor-lhes o seu modo de conceber
a presença e a atividade da Igreja no mundo de hoje. Na primeira parte vai
tratar então da condição do homem no mundo de hoje, da Igreja e da vocação do
homem, da dignidade da pessoa humana, da comunidade humana, da atividade humana
no mundo e do papel da Igreja no mundo contemporâneo; na segunda parte, vai
tratar de alguns problemas mais urgentes, da promoção da dignidade do
matrimônio e da família, da conveniente promoção do progresso cultural, da vida
econômica-social, da vida da comunidade política, da promoção da paz e da
comunidade internacional, concluindo que, tudo o que, tirado dos tesouros da
doutrina da Igreja, foi proposto pelo sagrado Concílio, na pretensão de ajudar
todos os homens de nosso tempo, quer acreditem em Deus, quer não O conheçam
explicitamente, a que, conhecendo mais claramente a sua vocação integral,
tronem o mundo mais conforme à sublime dignidade do homem, aspirando a uma
fraternidade universal mais profundamente e, impelido pelo amor, correspondam
com um esforço generoso e comum às urgentes exigências da nossa era. O último
documento foi promulgado no dia 07 de dezembro de 1.965, um dia antes do
encerramento do Sagrado Concílio Vaticano II.
Ainda que de forma superficial, percebe-se que o Concílio
tratou de quase todos os assuntos que reclamavam atualização e renovação. A
riqueza doutrinal destes documentos e os estudos das diversas áreas da vida
humana os tornam extremamente úteis não só para a própria Igreja e seus fiéis,
mas para toda a humanidade. Contêm eles profundas reflexões sobre a vida
humana, sobre a vida social, profissional, econômica e política, sobre a
educação e, sobretudo, sobre as relações entre os povos. E nós, cristãos
católicos principalmente, não podemos deixar de conhecê-los e estudá-los,
minimamente aqueles que nos são fundamentais enquanto leigos e leigas
vocacionados para o apostolado e para a missão.
Todos estes documentos, na língua portuguesa, são
encontrados no site oficial da Santa Sé. Em nosso site, no botão “Documentos da
Igreja”, no subitem “Documentos do Vaticano”, também disponibilizamos os 16
documentos, que poderão ser copiados e/ou baixados para estudo. Para aqueles
que se propuserem ao estudo mais acurado de todos os documentos, recomendamos o
“Compêndio do Vaticano II – Constituições, Decretos e Declarações”, editado
pela Editora Vozes.
Endereço da Santa Sé para os documentos do Vaticano II:
http://www.vatican.va/archive/hist_councils/ii_vatican_council/index_po.htm
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